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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2004 - 07:03
TST condena Banerj por falsidade ideológica no processo
A multa e a indenização foram propostas pelo relator do processo, o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga. O valor da causa foi fixado em R$ 2 mil, em 1996, quando a ação foi proposta.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 16:28
STJ nega pedido de liberdade para Sérgio Naya
A defesa do ex-deputado alegou problemas de saúde e pretendia obter a liberdade integral ou o benefício da prisão domiciliar.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2004 - 08:01
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:00
BB terá de devolver, corrigidos, quase três mil salários mínimos, depositados há 55 anos
Depósitos bancários realizados em virtude de determinação judicial são diferentes de depósitos realizados voluntariamente por quem detém recursos, não havendo prescrição para o caso.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 09:03
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Ilegitimidade Passiva

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Dezembro de 2000 - 03:00
Lei nº 10.099, de 19 de Dezembro de 2000.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no parágrafo terceiro do artigo 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
Da Concessão de Florestas Públicas: noções fundamentais
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Comissão Parlamentar de Inquérito. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica.

No mérito, o Tribunal, por maioria, em referendar a liminar concedida, com as ressalvas aduzidas pelo Relator, vencido também neste ponto o Senhor Ministro MARCO AURÉLIO, que negava o referendo.
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Modelos » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2021 - 13:54
Modelo de Contrato de Namoro

Modelo de Contrato de Namoro.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 15:24
DECRETO Nº 9.263, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2016 - 14:08
Banco BMG é condenado a devolver em dobro cobrança de empréstimo não realizado

Para tanto, alega a parte autora, em apertada síntese, que celebrou 3 (três) contratos de mútuo bancário com a instituição financeira ré, sendo que, contudo, sem estabelecimento de outra relação jurídico-obrigacional, foram cobradas parcelas relativas a outras duas supostas avenças, com desconto em conta corrente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2016 - 11:32
Sobre interceptações telefônicas, prerrogativa de foro, juízes e crime

Nesse processo, e com esse Magistrado em particular, sempre é possível as mais teratológicas decisões, tomadas muitas delas ao arrepio das leis de processo e, especialmente, da Constituição Federal, sempre à luz dos holofotes da grande mídia e da inebriante repercussão "positiva" da opinião pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:31
Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor

Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2015 - 11:23
Julgamento fatiado da lide... breves considerações

O ensaio debate inovação elencado no projeto do novo cpc, que permite o julgamento parcelado da lide.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 15:20
Questões de Direito Civil

Exame 2009.3 da OAB/SP
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Array Publicado em 2010-08-02T04:00:00+00:00
Recurso de revista. Perito. Ilegitimidade para recorrer.

O interesse do perito em recorrer é meramente econômico, cujo fundamento não encontra amparo na legislação a fim de lhe atribuir legitimidade para recorrer.

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